STF suspende aplicação de multas da NR-1 por 90 dias; obrigações continuam válidas

Decisão do ministro André Mendonça impede, temporariamente, a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1. Empresas, porém, continuam obrigadas a promover a gestão desses riscos.

Por Emanuell Henrique
Compartilhar:
STF suspende aplicação de multas da NR-1 por 90 dias; obrigações continuam válidas

Decisão do ministro André Mendonça impede, temporariamente, a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1. Empresas, porém, continuam obrigadas a promover a gestão desses riscos.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e demais penalidades relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão atende a uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), mas seus efeitos alcançam empresas de todos os setores da economia. O objetivo é permitir um período adicional para adaptação das organizações às novas exigências, diante das discussões sobre a falta de critérios objetivos para fiscalização.

O que muda na prática?

A decisão não suspende a NR-1 nem elimina as obrigações das empresas. O que fica temporariamente suspenso é apenas a aplicação de multas, autuações e outras penalidades relacionadas aos dispositivos que tratam dos riscos psicossociais.

Assim, permanecem válidas as obrigações de identificar, avaliar e gerenciar fatores como:

* Assédio moral;

* Sobrecarga de trabalho;

* Estresse ocupacional;

* Organização inadequada do trabalho;

* Outros fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

Durante esse período, a fiscalização deve manter caráter orientativo, auxiliando as empresas no processo de adequação.

Segurança jurídica

Na decisão, o ministro André Mendonça destacou a necessidade de estabelecer critérios mais claros para a fiscalização e aplicação das penalidades, reduzindo a insegurança jurídica tanto para empregadores quanto para os auditores fiscais.

O STF também determinou que, durante os 90 dias de suspensão, governo e entidades representativas dialoguem para aperfeiçoar os critérios técnicos da norma.

Especialistas recomendam não interromper a adequação

Mesmo sem a aplicação imediata de multas, especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho orientam que as empresas mantenham seus processos de adequação.

A gestão dos riscos psicossociais continua sendo parte das boas práticas de prevenção e pode influenciar tanto a redução de acidentes e afastamentos quanto eventuais responsabilidades trabalhistas e previdenciárias.

Compartilhar:

Artigos Relacionados